sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Integração de CET na FAP

Após ter reflectido, com a ajuda dos documentos fornecidos e com a pesquisa por mim efectuada, corroborando também, neste caso, o conhecimento (apenas algum) que tenho da Instituição da qual faço parte, vou tentar abordar os dois “lados da moeda” que se me apresentam nesta questão.
Numa primeira fase vou deixar-vos a minha opinião pessoal, baseada na minha opinião sobre o actual modelo educativo e tendo em conta aquilo que aprendi, nestes dias, sobre os Cursos de Especialização Tecnológica.
Numa segunda fase, vou abordar o “problema” tendo em conta a realidade actual da FAP, o contexto em que se insere, os modelos que tem como base de estruturação, as suas Categorias, Requisitos de Ingresso e Formas de Concurso, ponderando assim sobre a viabilidade ou não da implementação deste tipo de Formação na nossa Instituição Militar.
Como pessoa singular, penso que a integração dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) na Força Aérea Portuguesa (FAP), por todas as oportunidades e vantagens que nos proporciona (e se a FAP reformulasse alguns contextos) é uma boa alternativa para aqueles que queiram ou que lhes seja permitido, adquirirem uma determinada especialização e uma maior diversidade de ferramentas de trabalho com um carácter altamente prático em detrimento do carácter teórico, ministrado na maioria dos cursos dos vários níveis de ensino.
Para além disso vejo, como vantagens imediatas, inerentes a esta situação, o facto de os militares possuírem um CET fornecido pela FAP, poder dar-lhes acesso ao Certificado de Aptidão Profissional (CAP), sem que para isso a FAP necessitasse de ministrar o Curso de Formação de Formadores, o que significaria uma diminuição significativa de recursos materiais, humanos e financeiros.
Outra vantagem que me ocorre é que para além da formação já adquirida, a possibilidade de adquirir outra formação de componente mais prática e técnica, também poderá dotar os nossos Militares de um maior leque de conhecimentos aplicáveis à instituição, um verdadeiro “dois-em-um” (surge-me o exemplo de em vez de contratar um Oficial TMMA mais um Oficial TINF, apenas contratávamos um Oficial TMMA e com um CET em, por exemplo, Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, o que nos permitia contenção de custos, mas que também representa acumulação de funções, que poderá não ser possível ou visto com bons olhos – trabalhar mais pelo mesmo ordenado – se é que isto já não se faz…).
A FAP é constituída, à semelhança de uma pirâmide, por três Categorias: na base da pirâmide, encontram-se os Praças (habilitações: 11º/ 12º ano ou 9º ano para Soldado – Regime de Contrato), a meio da pirâmide estão os Sargentos (11º/ 12ºano – Quadros Permanentes) e no topo da pirâmide os Oficiais (Licenciatura – Regime de Contrato ou Quadros Permanentes).
No entanto, a FAP ainda não se encontra em fase homogénea no que diz respeito às actuais condições de ingresso, como é o caso da existência, por exemplo, de Oficiais de 1.ª Classe (por ex. Engenheiros – Licenciados ou Mestrados) e Oficiais de 2.º Classe (Técnicos – 12º ano ou Bacharéis).
No que diz respeito às formas de ingresso, e de uma forma geral, como todos nós sabemos, podemos ingressar para o Regime de Contrato (RC) ou para os Quadros Permanentes (QP) da Instituição, sendo que este último se encontra reservado para as Categorias de Sargentos e Oficiais. Para ingressar para os QP, poderemos optar por ingressar para a categoria de Oficiais com o 12ºano completo para a frequência de um dos Mestrados actualmente ministrados pela Academia da Força Aérea (AFA); com uma licenciatura, previamente estipulada, para o acesso ao Estágio Técnico militar (ETM); já sendo militar, com o 12º ano no mínimo para o curso de licenciatura em tecnologias militares aeronáuticas (CLTMA) ou mais uma vez para o ETM, nas condições referidas anteriormente e por último com o 11º ou 12º ano para a Categoria de Sargentos.
Assim, se por um lado, e como já referi, considero pertinente a integração e respectiva frequência dos CET na FAP para qualquer militar de qualquer categoria ou posto, por outro lado, e tendo em conta o ponto de vista da Instituição, parece-me de certa forma inviável.
Num primeiro plano, pelo facto de que os CET são ministrados no sentido de fornecerem um nível de formação pós secundária (qualificação profissional de nível 4) não superior, sendo que, para os seus possuidores se destina uma determinada percentagem de vagas de acesso ao ensino superior. Neste sentido, a FAP teria que reunir as condições necessárias para que os militares possuidores de CET pudessem ocupar as referidas vagas e iniciar um curso superior ou mesmo fazer um novo. No que diz respeito a tal situação ocorrer, poder-se-á pensar em reunir as condições necessárias na AFA, tendo em conta que é o nosso Estabelecimento de ensino Superior Militar. Mas aqui, começo logo por encontrar alguns problemas de execução: A AFA apenas ministra quatro Áreas de Formação Superior diferentes e aos militares (Praças, Sargentos ou Oficiais) que adquirissem um Curso Superior por esta via, automaticamente ser-lhes-ia dada a promoção à categoria de Oficias e a passagem automática aos Quadros Permanentes da Instituição (pensamos, entretanto, mas o facto de termos a possibilidade de possuir um CET, não significa que tenhamos vontade de tirar um Curso Superior, ou então sim).
O resultado desta situação, a médio prazo, seria um grande desfalque em termos de efectivos nas categorias de Praças e Sargentos, podendo mesmo ocorrer a sua quase extinção, o que provocaria danos irreversíveis na estrutura orgânica da FAP (maior capacidade recrutamento, custos mais elevados, excedência de Efectivos, particularmente em categorias onde não são necessários, etc.), e a extinção do RC.
Assim o mais aconselhado, para esta situação, seria proporcionar as condições necessárias através de um estabelecimento de Ensino Superior Civil (público ou privado) que apenas confere qualificação e não promoção a um posto. No entanto, seria necessário o estabelecimento de um acordo entre a FAP e várias Instituições de Ensino Superior, para que existissem todos os cursos e as áreas de formação equivalentes às áreas de formação adquirida através do CET, no âmbito das várias especialidades que a FAP possui no sentido do cumprimento da sua missão (grandes custos de execução).
Num segundo plano, uma possível integração dos CET na FAP, implica não só com a lógica das Carreiras, Categorias e Postos, como com a definição de chefias de nível superior (sei que existem hierarquias, sei o que elas significam e também sei que não é nenhum desprestigio o facto de um chefe ter qualificações menores que um seu subordinado, no entanto, a FAP possui cerca de 8000 militares e nem todos pensam da mesma forma, sendo que nem tudo é assim tão linear).
Assim sendo, e pressupondo-se que a partir do momento em que todas as categorias poderiam possuir um CET, fará sentido para a instituição, formar alguns militares num nível mais baixo do que a maioria já possui? O que é que a FAP ganha com isso? Se é que ganha alguma coisa (talvez sim, num contexto mais prático, mas temos que pensar que muitas das pessoas que constituem as FAP, estão na instituição de passagem). Será que faz sentido para a Instituição gastar tamanhos recursos com estes militares? Muni-los de excelentes ferramentas para o exercício da sua profissão no mundo civil? Sem proveito próprio da FAP? (Somos a FAP, não a Santa Casa da Misericórdia, se é que me faço entender) …
A partir do momento em que um militar possui um CET, quais passam a ser as suas funções de âmbito militar? Irão exercer as funções relativamente à sua especialidade ou ao CET tirado? Ou ainda, as Duas?
A Instituição quando aplica um determinado modelo de formação, pensa no que se apresenta mais adequado às suas necessidades e á sua realidade, até porque é um processo extremamente dispendioso. A formação deverá responder às necessidades de competências para desempenhar uma determinada função (no cenário actual intrínseco à FAP, ou se pede menos formação para as funções que estão definidas, ou terá de haver uma reformulação dos postos e exigências do trabalho).
Na FAP, actualmente, os Praças encontram-se num nível de execução, por isso começo a pensar, que enquanto este cenário se mantiver, não faz muito sentido especializa-los através do CET, para o seu desempenho nas diversas especialidades. Enquanto que, os Sargentos, esses sim, são os especialistas, a quem será mais adequado o acesso ao CET através da FAP (e são militares do QP, por isso darão um contributo a longo prazo para a instituição).
Em fase de conclusão, penso que nos actuais modelos em que a FAP assenta bases, e apesar de encontrar algumas vantagens, confronto-me com uma série de, dificuldades, dúvidas e questões pelo que não me parece inviável a Integração, por agora, dos CET na FAP, a não ser para a Categoria de Sargentos e com a implementação de uma série de regras no que diz respeito ao seu acesso e ingresso e às necessidades da FAP, enquanto veículos promotores de desenvolvimento, para o cumprimento da sua missão (o que não quer dizer que pense que eles não são vantajosos). Trata-se de um processo, que iria implicar uma extensa burocracia, grande competência e conhecimento das situações e uma enorme vontade política, para além da necessidade da criação, a meu ver, de uma equipa de controlo especificamente criada para o efeito. È fácil afirmar, com todas as certezas, que SIM ou que Não, enquanto que, o realmente difícil se encontra ao nível da sua real execução, do conhecimento de todas as envolventes intrínsecas á situação.
A possível integração dos CET na FAP é um tema polémico, de difícil decisão e que dá ”pano para mangas”. È um tema que pode gerar diferentes pontos de vista (todos válidos à sua maneira, até porque os CET, apesar de se estar a pensar na sua aplicação à FAP sem moldes ainda muito bem definidos, na realidade ainda não foi implementado e como tal, estamos a basearmo-nos nos “SE´S”) e várias questões à medida que vamos reflectindo sobre ele.
Valerá a pena apostar e correr determinados riscos inerentes à situação?
Ou será preferível manter o modelo de organização pré estabelecido na FAP, optando que os CET apenas sejam ministrados em instituições civis, públicas ou privadas, que ministrem esse tipo de formação (assim o militar que quiser poderá ter-lhes acesso, no entanto, o facto de o possuir não mexe na estrutura orgânica da FAP, sendo que apenas se apresentará como uma mais valia adquirida pelos profissionais da nossa instituição)?

Como a máxima diria: “Nem Tudo se aplica a Todos” pelo menos na actual realidade.

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